PROJETO DE LEI Nº 6602, DE 2013 (Do Sr.Ricardo Izar)
Altera a redação dos artigos 14, 17e 18 da Lei nº11.794, de 08 de outubro de 2008, para dispor sobre a vedação da utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos e aumentar os valores de multa nos casos de violação de seus dispositivos.
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