quarta-feira, 30 de abril de 2014

LEI Nº 14.728, NOTA FISCAL ANIMAL DE 28 DE MARÇO DE 2012

LEI Nº 14.728, NOTA FISCAL ANIMAL DE 28 DE MARÇO DE 2012


NOTA FISCAL ANIMAL LEI Nº 14.728, DE 28 DE MARÇO DE 2012

(Projeto de lei 237/11, do Deputado Feliciano Filho - PV)

Altera a Lei nº 12.685, de 28-08-2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28-08-2007, com suas alterações, fica acrescido de uma alínea “d”, com a seguinte redação:
“Artigo 4º - .................................................................
..............................................................................
IV - .........................................................................
..............................................................................
d) entidades paulistas da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, conforme norma a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data a ser estabelecida na sua regulamentação.
Palácio dos Bandeirantes, 28-03-2012.
Geraldo Alckmin
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28-03-2012.


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